domingo, 25 de junho de 2023

STF decide que indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar tabelamento da CLT

 

STF decide que indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar tabelamento da CLT

Ministros analisaram regra introduzida pela reforma trabalhista que limitou cobranças a níveis de ofensa, condicionados ao salário da vítima. Valores deverão servir como orientação.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que as 

indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de 

valor estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os ministros analisaram, em julgamento encerrado na sexta-feira (23) no 

plenário virtual, ações que questionam dispositivos incluídos pela reforma trabalhista, em 2017, que estabeleceram parâmetros para a cobrança de indenizações.

Segundo a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão 

que ofenda a esfera moral ou existencial”. A ofensa pode partir tanto da 

empresa com o trabalhador quanto do trabalhador com a empresa.


Na regra atual, ao julgar procedente o pedido, a Justiça deve limitar 

os valores em:

  • ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;
  • ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;
  • ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;
  • ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima;
  • em casos de reincidência, o valor poderá dobrar;
  • nas violações a empresas: a indenização é calculada a partir do 
  • salário contratual do trabalhador.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a 

constitucionalidade dos dispositivos, mas propôs que os valores previstos 

sirvam à Justiça do Trabalho somente como “critérios orientativos”.

“É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores 
superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as 
circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, escreveu.

O entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, 

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, 

Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e defendeu que os trechos

 incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais.

 Ele foi seguido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.


“Ao estabelecer limites intransponíveis para o juiz trabalhista fixar

 as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes das relações 

de trabalho, sem que os mesmos limites se imponham ao juiz comum na

 fixação das mesmas indenizações decorrentes de relações civis de 

outras naturezas, está-se diante de uma inequívoca ofensa ao princípio 

da isonomia”, afirmou Fachin.

A CLT prevê como violações passíveis de dano:


▶️ ao trabalhador são consideradas ofensas

  • à honra;
  • à imagem;
  • à intimidade;
  • à liberdade de ação;
  • à sexualidade;
  • à saúde;
  • ao lazer;
  • e à integridade física.

▶️ à empresas são consideradas violações

  • à imagem;
  • à marca;
  • ao nome;
  • ao segredo empresarial;
  • e ao sigilo da correspondência.

Fonte: G1 

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